ATUALIZAÇÃO: A Justiça negou o pedido do Ministério Público para barrar a construção de jardins verticais em São Paulo como forma de compensação ambiental. Para o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, "há muitos critérios técnicos, não abordados amplamente na inicial [do Ministério Público], que devem ser considerados; igualmente, há diversas situações fáticas que podem ora autorizar a compensação ambiental, ora desaprová-la, mas o pedido não faz distinção alguma e pretende a difusa e irrestrita suspensão de sua aplicação".
O Ministério Público e a 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Paulo ajuizaram uma ação pública que visa proibir a Prefeitura de SP de autorizar a construção de jardins verticais como forma de compensação ambiental. Para o promotor Marcos Stefani, autor da ação, estes jardins deixam a cidade mais verde, entretanto, "mas não como uma forma aceitável para a remoção de espécies arbóreos."
Um dos argumentos do inquérito do qual decorre o processo é que a instalação dos jardins verticais, permitida pelo atual prefeito como modo de compensar o meio ambiente, não é eficiente o bastante para este intuito, já que as paredes verdes realizam fotossíntese e evapotranspiração em taxas muito inferiores.
Stefani diz ser inquestionável o valor estético que os jardins verticais trazem à cidade, entretanto, seu emprego como meio de "compensação ambiental de grandes empreendimentos é flagrantemente ilegal e afrontosa a diversos princípios ambientais".
O promotor afirma que a prefeitura autorizou a construção de três torres residenciais em uma área de 10 mil metros quadrados no bairro do Morumbi - terreno onde havia espécies nativas como o cambuí, canela e pau-jacaré. Como forma de compensar o dano ambiental causado, a construtora se comprometeu em instalar jardins verticais em diferentes pontos da cidade. Alguns destes já foram construídos, notadamente nos arredores do Elevado João Goulart, o Minhocão, e dos demais serão instalados na Avenida 23 de Maio.
"A desproporcionalidade, a insuficiência e a inadequação da 'compensação', que nem merece a adjetivação de 'ambiental', por meio de jardins verticais, saltam aos olhos neste caso. Considerando a constatação de que 1m² equivale a 2m² de jardim vertical, a empresa responsável pelo dano ambiental teria de construir, no mínimo, 20 mil m² de jardim vertical, o que equivaleria a um gasto de 20 milhões de reais", diz o promotor de Justiça na inicial.
Fonte: G1